Muitos brasileiros que vivem no exterior ou que se casam fora do país têm uma dúvida comum: o casamento realizado no estrangeiro vale no Brasil? É preciso casar novamente?
A resposta é: não é necessário realizar um novo casamento no Brasil.
O casamento celebrado no exterior, quando realizado de acordo com as leis do país onde aconteceu, já é considerado válido. O que precisa ser feito é a regularização do registro desse casamento perante as autoridades brasileiras.
Por que registrar o casamento no Brasil?
O casamento altera oficialmente o estado civil da pessoa. Quando um brasileiro se casa fora do país, esse acontecimento precisa ser comunicado ao Brasil para que os órgãos brasileiros tenham acesso a essa informação.
A regularização serve para que o casamento produza todos os seus efeitos no Brasil e para que o casal tenha uma certidão brasileira de casamento.
Sem esse registro, podem surgir dificuldades em situações como:
- comprovação do estado civil perante órgãos públicos;
- processos de nacionalidade; alteração de documentos;
- questões relacionadas a bens e regime de casamento;
- direitos sucessórios (herança);
- processos de divórcio no futuro.
Como fazer a regularização do casamento realizado no exterior?
O procedimento pode ser feito, em regra, de duas formas:
1. Pelo Consulado brasileiro no país onde ocorreu o casamento: O consulado emite o registro consular de casamento.
2. Pela transcrição no Brasil: Após o registro consular, é necessário fazer a transcrição no Cartório de Registro Civil brasileiro competente.
Somente após essa etapa o casamento passa a constar oficialmente nos registros brasileiros.
Então o casamento feito no exterior não vale no Brasil?
Vale, sim.
A regularização não tem a finalidade de “validar” novamente o casamento, mas sim de registrar oficialmente um fato que já aconteceu, permitindo que o Brasil reconheça e aplique todas as consequências jurídicas desse casamento.
Por isso, brasileiros que se casam no exterior devem providenciar o registro para evitar problemas futuros e garantir que sua situação familiar esteja devidamente reconhecida tanto no país onde vivem quanto no Brasil.


