Visto CPLP para Portugal: o que é, quem pode solicitar e por que tantos pedidos estão a ser indeferidos.
O Acordo de Mobilidade da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), em vigor desde 2022, abriu novas possibilidades para os cidadãos dos Estados-membros que desejam residir em Portugal. No entanto, embora o procedimento para a obtenção do visto CPLP seja, em teoria, mais simples e desburocratizado, muitos requerentes têm enfrentado indeferimentos por falta de informação adequada ou por erros no processo.
Quem pode solicitar o visto CPLP para Portugal?
Podem beneficiar do visto CPLP os cidadãos nacionais de países membros da CPLP, como Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Portugal. O objetivo é facilitar a mobilidade entre os países, promovendo maior integração.
Este tipo de visto permite a entrada e residência legal em Portugal por um período inicial, que pode ser prorrogado.
Documentos e trâmites obrigatórios para o visto CPLP para Portugal

Apesar de o procedimento estar simplificado, alguns documentos continuam a ser obrigatórios para a apreciação do pedido. Em geral, o requerente deve apresentar:
- Passaporte válido;
- Registo criminal do país de origem, devidamente legalizado (com Apostila ou autenticação consular);
- Comprovativos de meios de subsistência regulares e estáveis (ex.: contrato de trabalho, recibos de vencimento, recibos verdes, extratos bancários com origem identificável);
- Comprovativo de alojamento em Portugal (ex.: contrato de arrendamento ou declaração de hospedagem);
- Comprovativo de inscrição na Segurança Social (quando aplicável).
A apresentação de todos os documentos, de forma clara, válida e atualizada, é fundamental para o sucesso do pedido.
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Por que os pedidos estão a ser indeferidos pela AIMA?
Apesar da simplificação do processo, um número expressivo de pedidos tem sido indeferido pela Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA). Os principais motivos incluem:
- Apresentação de meios de subsistência insuficientes ou instáveis, como extratos bancários sem origem comprovada ou contratos de trabalho não assinados;
- Ausência de descontos para a Segurança Social ou início de atividade recente, sem comprovação de rendimentos consistentes;
- Registos criminais sem a devida legalização ou emitidos por entidades não reconhecidas;
- Falta de documentos exigidos pela lei ou apresentação de modelos desatualizados.
Além disso, há casos em que o requerente declara ter trabalhado de forma informal, o que impossibilita a comprovação legal dos meios de subsistência, exigida pela legislação portuguesa.
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No nosso escritório, prestamos aconselhamento jurídico personalizado e acompanhamento completo na preparação e submissão de pedidos de vistos CPLP, bem como na interposição de recursos em caso de indeferimento.
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